terça-feira, 8 de setembro de 2009

COMO SE LIVRAR DE UMA MULTA MÉDIA OU LEVE!!



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

Um comentário:

  1. Injustiça!
    Este blog foi fechado pelo wordpress a mando da poderosa Petrobrás, visitem os restos mortais
    http://petrobrasdadosefatos.wordpress.com/
    Hoje foi ele amanhã seremos nós!

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