segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Bicicletas no Trânsito


Manual integração da bicicleta na engenharia de trânsito de cidades latino-americanas e européias de porte médio - Urb-Al. Esta publicação européia que enfoca a bicicleta como solução para os problemas de mobilidade urbana, planejamento, segurança, infra-estrutura, economia e política da bicicleta como meio de transporte.

http://www.viaciclo.org.br/portal/informacoes/publicacoes

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ACIDENTES EM TÚNEL

Veja o perigo de pane no veículo em um túnel... A intenso movimento prejudica a segurança do motoqueiro, após sua queda

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BAFÔMETRO, RECUSAR OU NAO??




O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ser preso por crime de desobediência. A pena prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. A determinação toma por base um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU).
A polícia argumenta que o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo não tem validade no teste de alcoolemia. Atualmente, com base no que determina a lei seca, quem se negar a soprar o bafômetro é multado em R$ 955 e tem a carteira de habilitação suspensa. A advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, em parecer emitido em julho, considerou o texto "bem fundamentado" e incluiu a possibilidade de prisão por desobediência.

O estudo afirma que o direito de constituir prova contra si não está previsto na Constituição Federal, e sim num tratado internacional de 1969: o Pacto de San José da Costa Rica. E o próprio pacto, que em 1992 passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, determina que "o exercício de um direito fica limitado à preservação dos direitos das demais pessoas".

Segundo o inspetor da PRF, Alexandre Castilho, o direito de não constituir prova contra si mesmo foi criado para garantir a liberdade individual numa época de regimes de exceção no continente latino-americano e por isso não se aplicaria à lei seca. "Nunca ninguém falou que não precisa passar no raio X do aeroporto para não produzir provas contra si."

Equívoco

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, o estudo da polícia e o parecer favorável da Advocacia Geral da União estão equivocados - ambos. Se a determinação de prisão for aplicada, ele acredita que os advogados vão reagir e pedir habeas corpus. "É um direito nosso recusar o bafômetro e ninguém pode ser punido por exercer um direito."

Segundo Gomes, o teste do estilômetro não é a única prova para comprovar a embriaguez e por isso é um abuso que o motorista seja obrigado a soprar o equipamento. Em nota, a assessoria da AGU afirmou que o parecer é um procedimento interno que "não tem efeito direto na administração pública como um todo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 12 de setembro de 2009

PARA QUEM TEM FILHO PEQUENO!! MILAGRE?

MILAGRE??
Pais, cuidado com as portas do veículo!!! Vejam pelo vídeo que o menino caiu do carro...
O veículo que vinha atrás conseguiu desviar-se, e por sorte, o menino não adentrou na via movimentada!!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

COMO SE LIVRAR DE UMA MULTA MÉDIA OU LEVE!!



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

terça-feira, 1 de setembro de 2009

CADEIA PARA MOTORISTAS IMPRUDENTES!!


CCJ da Câmara aprova pena de prisão para ultrapassagem proibida
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)da Câmara aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 743 /07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição.

Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado plenário.

O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, "pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente" .

Punição:

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. "Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o autor.

Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Fonte: Grupo Portal do Trânsito - Yahoo Grupos