segunda-feira, 27 de julho de 2009

Uma Decisão Equivocada


É inacreditável que já tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter conclusivo, um projeto que obriga fiscais de trânsito a advertir por escrito em vez de multar os motoristas que cometerem infrações leves como estacionar em local proibido ou buzinar à noite. O afrouxamento na fiscalização, no controle e na autuação, longe de ser uma medida benéfica ao trânsito, configura um equívoco. A experiência internacional aponta para o sentido oposto da pretendida pela mudança brasileira. A severidade da lei e sua exigibilidade contra todos são parte integrante de sua eficácia. Estamos colocando em teste a teoria das janelas quebradas: se se afrouxar na punição das pequenas infrações, logo elas se tornarão comuns e surgirão irregularidades mais graves. Uma janela quebrada, ao revelar incúria e desatenção, é chamariz para novas depredações ou para danos ainda maiores.
Pelo projeto aprovado, as 18 infrações consideradas leves pelo Código de Trânsito Brasileiro, que hoje são punidas com multa de R$ 53,21, serão convertidas em advertência, desde que o condutor não tenha sido autuado nos últimos 12 meses. Por mais que se queira ver no abrandamento determinado pelo projeto uma recompensa aos motoristas que no ano não tenham cometido infrações, a mensagem subjacente é de uma certa tolerância com as irregularidades tidas como leves, embora algumas delas hoje exigem até mesmo o recolhimento do veículo. Ao tolerar que o condutor possa deixar seu veículo no passeio, na faixa destinada a pedestres ou nos canteiros centrais, a lei não apenas amplia a desorganização das cidades, mas em algumas capitais e determinados horários colabora para implantar o caos urbano e dificultar a vida de pedestres e motoristas.
A alegação de alguns dos defensores das novas normas de que se criara em algumas cidades uma indústria de multas é absolutamente inconsistente. Se tal indústria existe, ela não será desativada pelo abrandamento da fiscalização nas infrações leves, já que, em percentual significativo, as autuações decorrem de excesso de velocidade, da desobediência à sinalização ou de outras imprudências ao volante. Um trânsito educado, com motoristas responsáveis e fiscalização adequada, não dará espaço para as irregularidades sugeridas pela expressão “indústria da multa”.
Assim, a vigorar a orientação definida no projeto que a Câmara de Deputados aprovou, o Brasil estará claramente na contramão de uma cada vez mais indispensável educação para o trânsito e dará aos motoristas e pedestres a equivocada mensagem de que as pequenas infrações são toleradas e perdoáveis. A lei está quebrando a primeira janela.

Fonte: Editorial do "Diário Catarinense" de 16 de março de 2009

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