domingo, 27 de dezembro de 2009
PNEUS NOVOS NO EIXO DIANTEIRO OU TRASEIRO
Diferentemente como muita gente faz, verificamos neste vídeo que os melhores pneus deverão ser colocados no eixo traseiro:
VÍDEO ENSINANDO COMO USAR OS PNEUS NOVOS
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Alta concentração de álcool no sangue não é suficiente para comprovar crime
(Notícia publicada em 01/12/2009 15:41 TJRJ)
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia do
Ministério Público estadual contra um réu acusado de conduzir um veículo
automotor sob a influência de álcool. De acordo com o desembargador Gilmar
Augusto Texeira, relator do processo, comprovar uma porcentagem de álcool no
sangue maior que a permitida na lei não é suficiente para a acusação. Para
ser considerado crime, é necessário que o motorista tenha uma conduta
anormal que demonstre que ele esteja de fato sob influência da droga.
José Rodrigues da Silva Filho foi abordado no dia 22 de maio deste ano por
policiais durante uma blitz da Lei Seca, na Avenida Presidente Vargas.
Submetido ao teste do bafômetro, ficou comprovado que ele estava dirigindo
com uma concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas.
A denúncia, contudo, não descreve o comportamento de José no momento da
ação.
"A denuncia é absoluta inepta por não descrever o comportamento fático
caracterizador da denominada direção anormal, sendo tal descrição elemento
indispensável para que se possa falar em ofensa ao bem jurídico. Ter
ingerido álcool e mais nada constitui apenas uma infração administrativa" ,
declarou o desembargador em seu voto.
Fonte www.tj-rj.gov. br
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Bicicletas no Trânsito
Manual integração da bicicleta na engenharia de trânsito de cidades latino-americanas e européias de porte médio - Urb-Al. Esta publicação européia que enfoca a bicicleta como solução para os problemas de mobilidade urbana, planejamento, segurança, infra-estrutura, economia e política da bicicleta como meio de transporte.
http://www.viaciclo.org.br/portal/informacoes/publicacoes
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
ACIDENTES EM TÚNEL
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
BAFÔMETRO, RECUSAR OU NAO??
O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ser preso por crime de desobediência. A pena prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. A determinação toma por base um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU).
A polícia argumenta que o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo não tem validade no teste de alcoolemia. Atualmente, com base no que determina a lei seca, quem se negar a soprar o bafômetro é multado em R$ 955 e tem a carteira de habilitação suspensa. A advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, em parecer emitido em julho, considerou o texto "bem fundamentado" e incluiu a possibilidade de prisão por desobediência.
O estudo afirma que o direito de constituir prova contra si não está previsto na Constituição Federal, e sim num tratado internacional de 1969: o Pacto de San José da Costa Rica. E o próprio pacto, que em 1992 passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, determina que "o exercício de um direito fica limitado à preservação dos direitos das demais pessoas".
Segundo o inspetor da PRF, Alexandre Castilho, o direito de não constituir prova contra si mesmo foi criado para garantir a liberdade individual numa época de regimes de exceção no continente latino-americano e por isso não se aplicaria à lei seca. "Nunca ninguém falou que não precisa passar no raio X do aeroporto para não produzir provas contra si."
Equívoco
Para o jurista Luiz Flávio Gomes, o estudo da polícia e o parecer favorável da Advocacia Geral da União estão equivocados - ambos. Se a determinação de prisão for aplicada, ele acredita que os advogados vão reagir e pedir habeas corpus. "É um direito nosso recusar o bafômetro e ninguém pode ser punido por exercer um direito."
Segundo Gomes, o teste do estilômetro não é a única prova para comprovar a embriaguez e por isso é um abuso que o motorista seja obrigado a soprar o equipamento. Em nota, a assessoria da AGU afirmou que o parecer é um procedimento interno que "não tem efeito direto na administração pública como um todo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
sábado, 12 de setembro de 2009
PARA QUEM TEM FILHO PEQUENO!! MILAGRE?
Pais, cuidado com as portas do veículo!!! Vejam pelo vídeo que o menino caiu do carro...
O veículo que vinha atrás conseguiu desviar-se, e por sorte, o menino não adentrou na via movimentada!!
terça-feira, 8 de setembro de 2009
COMO SE LIVRAR DE UMA MULTA MÉDIA OU LEVE!!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
terça-feira, 1 de setembro de 2009
CADEIA PARA MOTORISTAS IMPRUDENTES!!
CCJ da Câmara aprova pena de prisão para ultrapassagem proibida
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)da Câmara aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 743 /07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição.
Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado plenário.
O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, "pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente" .
Punição:
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. "Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o autor.
Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Fonte: Grupo Portal do Trânsito - Yahoo Grupos
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
SEQUÊNCIA DE ERROS PROVOCAM O ACIDENTE
O flash do radar assusta o motorista que demandava em trajetória curvilínea...
Os freios provavelmente desregulados, ao serem solicitados, desviam o veículo da trajetória, e o impelem para a direita, chocando-se contra o obstáculo lateral...
E, completando a sequência de falhas, sem a utilização dos cintos de segurança o motorista é arremessado para fora do veículo, caindo de "ponta a cabeça"!!
Também é bom salientar que as autoridades do Trânsito devem evitar a colocação de radares em pontos de curvas, pois o elemento surpresa pode ser fatal!
Quanto aos voluntários, deveriam preocupar-se em sinalizar para o trânsito com fluxo oriundo da curva... Vejam que fazem o contrário, avisando os veículos que vinham pela reta, de forma precipitadora e sem segurança, inclusive com alto risco de serem atropelados por trás!
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Cinto em crianças no banco traseiro!!
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
CAPOTAMENTO SEM O USO DE CINTOS DE SEGURANÇA
CAPOTAGEM DE UM VEÍCULO VW/GOL
sábado, 15 de agosto de 2009
Vídeo de acidentes de trânsito
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
O CINTO DE SEGURANÇA SALVA
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Alguma dúvida em usar o cinto traseiro??
Sete de cada dez pessoas que chegam aos Hospitais SARAH e viajavam no banco traseiro sem cinto, sofreram LESÃO MEDULAR no acidente em que foramvítimas.
É uma questão de VIDA,
É um dever de CIDADANIA!
Dá para perceber que o revestimento macio do encosto do banco da frente não protege o passageiro sem cinto de segurança que viaja no banco traseiro. Não há encosto de banco que suporte o impacto de 1 tonelada a 60 km/h...
O resultado é o seguinte: quem viaja no banco traseiro sem cinto de segurança corre grande risco de graves ferimentos e pode matar o ocupante do banco da frente, mesmo que ele esteja usando cinto de segurança.
O uso do cinto de segurança tornou-se um hábito de muitos motoristas e dos passageiros que viajam no banco da frente dos carros. Mas você usa o cinto no banco traseiro?
É muito provável que não... basta observar os veículos passando em qualquer rua do país para descobrir que praticamente ninguém usa o cinto de segurança no banco traseiro. Esse cinto que ninguém usa ou nem sabe que existe pode fazer muita diferença na hora de um acidente.
Imagine um veículo batendo de frente contra uma parede de concreto. Esse veículo vem se deslocando a uma velocidade de 60 km/h. Imagine também que o motorista ou o
passageiro pese cerca de 60 kg. No momento da batida, o carro pára quase instantaneamente; mas as pessoas dentro dele não. Por causa da velocidade, o corpo da pessoa continuará a “viagem” pesando quase 1 tonelada.
A maioria das colisões entre veículos é frontal. Em um acidente como esse, todos os ocupantes serão necessariamente arremessados na mesma direção e à mesma velocidade que o carro vinha
desenvolvendo. Quem está no banco traseiro sem cinto, portanto, será jogado para frente, a 60 km/h., contra o encosto do banco dianteiro.
E será jogado para cima também, contra o teto do carro, porque em uma colisão frontal a traseira do carro é impulsionada para cima, levantando rapidamente as rodas do chão. Dependendo de sua altura, o passageiro baterá a cabeça contra o teto.
O problema é que ao mesmo tempo em que o passageiro é jogado contra o teto, seu corpo continua se deslocando para frente, na direção do banco da frente.
O teto segura a cabeça da pessoa, ocorrendo, então, o risco de uma flexão extrema do pescoço. Essa flexão pode provocar uma fratura da coluna cervical que, muitas vezes, é seguida do ferimento da medula espinhal - a lesão medular.
É claro que o movimento do passageiro do banco traseiro não termina aí... ele pode bem terminar fora do carro, depois de atravessar o parabrisa. Mas para isso, é claro, o passageiro do banco traseiro terá que, primeiro,”atropelar” o motorista ou o passageiro dos bancos da frente, impondo a eles enorme risco de vida.
Fonte: Rede SARAH de Hospitais da Aparelho Locomotor
Associação das Pioneiras Sociais
Centro de Pesquisas em Educação e Prevenção
cepes@bsb.sarah.br
Programa de Prevenção de Acidentes de Trânsito
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Sob Neblina
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Evitando Acidentes
Algumas dicas para prevenir e evitar acidentes:
Mantenha distância - Fique sempre a uma distância adequada em relação ao carro que segue à frente. À medida que a velocidade aumenta, vá aumentando também a distância, pois precisará de mais espaço para frear, caso surja algum imprevisto. Atente para a distância a que vem o veículo de trás. Se sentir que o motorista está muito colado, mude de pista ou diminua sua velocidade para dar-lhe passagem. Lembre-se: não aceite provocações. Muito cuidado com os veículos de transporte coletivo, escolares e veículos lentos, que podem parar inesperadamente. Quando estiver atrás de um desses veículos, aumente ainda mais a distância que o separa dele.
Evite Colisões por Trás - "Colar" demais no veículo que vai à frente é causa constante de acidentes. Para minimizar os riscos desse tipo de acidentes, há algumas coisas que você pode fazer:
1 - Inspecione com freqüência as luzes de freios para certificar-se de seu bom funcionamento e visibilidade.
2 - Preste atenção ao que acontece em suas costas. Use os espelhos retrovisores.
3 - Sinalize com antecedência quando for virar parar ou trocar de pista.
4 - Reduza a velocidade gradualmente. Evite desacelerações repentinas.
5 - Mantenha-se dentro dos limites de velocidade. Trafegar demasiadamente
devagar pode ser tão perigoso quanto andar muito depressa.
Cuidado com aquaplanagem ou hidroplanagem - A estabilidade de um veículo depende do contato entre os seus pneus e o solo. À medida que a velocidade aumenta, esse contato diminui, devido à falta de aderência entre os pneus e a pista. A falta de aderência do pneu com a pista faz com que o veículo derrape e o condutor perca o controle. Esse processo é chamado de hidroplanagem ou aquaplanagem, que significa que o pneu está rodando sobre uma lâmina d'água, ao invés de rodar sobre o pavimento. O desafio do motorista no dia-a-dia é ter aderência suficiente para combater a inércia, que puxa o automóvel para a frente numa freada, ou para fora da pista, em uma curva. Alta velocidade, pista molhada, pneus mal calibrados e em mau estado de conservação são elementos presentes em ocorrências de aquaplanagem.
Para manter-se livre desses riscos, tome os seguintes cuidados:
1 - Em dias de chuva, reduza a velocidade.
2 - Rode com pneus novos ou em bom estado de conservação, com o mínimo de 1,6mm de banda de rodagem.
3 - Calibre os pneus segundo as especificações do fabricante do veículo. Verifique a calibragem pelo menos uma vez por semana.
4 - Identifique o tipo de pista e assuma velocidade compatível com as condições correntes.
5 - Não queira se aproveitar das poças d'água para 'lavar' seu veículo. Grande
número de acidentes surge daí.
Cuidados com os Pneus - O desgaste dos pneus deve dar-se por igual, tanto no sentido radial quanto transversal. No entanto, há várias causas que provocam um desgaste irregular, mesmo que o pneu esteja calibrado corretamente. A mais comum é o desalinhamento e o mau balanceamento das rodas, o que pode ser corrigido com facilidade. Qualquer boa borracharia poderá resolver o problema a baixo custo. A cada 5.000 quilômetros, é recomendável verificar o balanceamento e a calibragem dos pneus. Um conjunto de rodas desbalanceado pode afetar outras partes mecânicas do veículo como suspensão e os rolamentos, além dos próprios pneus.
Pedestres - O comportamento do pedestre é imprevisível. Para evitar acidentes tenha muita cautela e dê sempre preferência aos pedestres. Problemas com o álcool não são exclusividade de motoristas imprudentes. Pedestres embriagados também são freqüentes e geralmente acabam atropelados. Um estudo recente envolvendo 333 pedestres atropelados revelou que 45% deles estavam alcoolizados. Quase todas as vítimas são pessoas que não sabem dirigir, não tendo, portanto, noção da distância de frenagem. Muitos são desatentos e confiam demais na ação do motorista para evitar atropelamentos. O motorista defensivo deve dedicar atenção especial a pessoas idosas e deficientes físicos, que estão mais sujeitos a atropelamentos. Igualmente, deve ter muito cuidado com as crianças que brincam nas ruas, correndo entre carros estacionados atrás de bolas ou animais de estimação. Geralmente atravessam a pista sem olhar e estão sob alto risco de acidentes.
Faixa de Pedestres - Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, sempre reduza a velocidade. Havendo pedestres, desacelere e sinalize com luzes a parada, tomando o cuidado com freadas bruscas para evitar colisões traseiras.
Uma Decisão Equivocada
É inacreditável que já tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter conclusivo, um projeto que obriga fiscais de trânsito a advertir por escrito em vez de multar os motoristas que cometerem infrações leves como estacionar em local proibido ou buzinar à noite. O afrouxamento na fiscalização, no controle e na autuação, longe de ser uma medida benéfica ao trânsito, configura um equívoco. A experiência internacional aponta para o sentido oposto da pretendida pela mudança brasileira. A severidade da lei e sua exigibilidade contra todos são parte integrante de sua eficácia. Estamos colocando em teste a teoria das janelas quebradas: se se afrouxar na punição das pequenas infrações, logo elas se tornarão comuns e surgirão irregularidades mais graves. Uma janela quebrada, ao revelar incúria e desatenção, é chamariz para novas depredações ou para danos ainda maiores.
Pelo projeto aprovado, as 18 infrações consideradas leves pelo Código de Trânsito Brasileiro, que hoje são punidas com multa de R$ 53,21, serão convertidas em advertência, desde que o condutor não tenha sido autuado nos últimos 12 meses. Por mais que se queira ver no abrandamento determinado pelo projeto uma recompensa aos motoristas que no ano não tenham cometido infrações, a mensagem subjacente é de uma certa tolerância com as irregularidades tidas como leves, embora algumas delas hoje exigem até mesmo o recolhimento do veículo. Ao tolerar que o condutor possa deixar seu veículo no passeio, na faixa destinada a pedestres ou nos canteiros centrais, a lei não apenas amplia a desorganização das cidades, mas em algumas capitais e determinados horários colabora para implantar o caos urbano e dificultar a vida de pedestres e motoristas.
A alegação de alguns dos defensores das novas normas de que se criara em algumas cidades uma indústria de multas é absolutamente inconsistente. Se tal indústria existe, ela não será desativada pelo abrandamento da fiscalização nas infrações leves, já que, em percentual significativo, as autuações decorrem de excesso de velocidade, da desobediência à sinalização ou de outras imprudências ao volante. Um trânsito educado, com motoristas responsáveis e fiscalização adequada, não dará espaço para as irregularidades sugeridas pela expressão “indústria da multa”.
Assim, a vigorar a orientação definida no projeto que a Câmara de Deputados aprovou, o Brasil estará claramente na contramão de uma cada vez mais indispensável educação para o trânsito e dará aos motoristas e pedestres a equivocada mensagem de que as pequenas infrações são toleradas e perdoáveis. A lei está quebrando a primeira janela.
Fonte: Editorial do "Diário Catarinense" de 16 de março de 2009
Impunidade no Trânsito
No Brasil, em apenas dois dias, já lí dez jornais e assistí todos os noticiários da televisão. Assunto número um: morte nas estradas e no trânsito. Clovis Rossi informa que temos a lei mais branda de trânsito: não pune ninguém. Apenas deixa matar.
Pois a Espanha acaba de resolver o assunto. Primeira punição por excesso de velocidade: um ano de cadeia, em juizo sumário. Segunda punição: dois anos de cadeia e perda da carta de motorista. Conduzir bêbado, com ou sem acidente: dois anos de cadeia. Reincidência acarreta perda total da carteira e assento na cadeia por vários anos.
Resultado alcançado desde a primeira aplicação da norma: diminuição de 80% nos acidentes de trânsito na Espanha.
Essa estatística mostra o efeito da punição e o quanto os acidentes se devem à imprudência e falta de educação cívica.
A mudança das leis de trânsito é urgente. Incluindo medidas nacionais que protejam os motoqueiros, maiores vítimas da violência no trânsito.
Não bastam normas de circulação, mas normas que controlem as empresas usuárias de serviços de motoboys que exigem prazos de entrega imposíveis de serem alcançados, sem risco de vida do entregador.
Fonte: www.colunistas.ig.com.br (Jorge da Cunha Lima).
sábado, 25 de julho de 2009
Brasil é o quinto do mundo em mortes no trânsito
O Brasil tem o quinto maior número de mortes no trânsito no mundo. O alerta é da Organização Mundial da Saúde (OMS) que nesta semana publica o maior estudo já realizado sobre o impacto dos acidentes de carros para a saúde. Hoje, os acidentes nas estradas já são a décima maior causa de mortes no mundo. Para que pudesse comparar todos os países, a OMS se utilizou os últimos dados disponíveis, que são de 2007.
No caso do Brasil, as mortes chegaram a 35,1 mil naquele ano. Em termos absolutos, o número só perde para as mortes em quatro outros países.Segundo a OMS, os acidentes de trânsito matam 1,2 milhão de pessoas por ano, e metade delas não estava sequer de carro. São pedestres, ciclistas e motociclistas. Cerca de 584 mil pedestres e ciclistas morrem por ano, 46% do total das mortes. No Sudeste Asiático, 80% das mortes no trânsito envolvem pessoas que sequer têm um carro. Entre as pessoas de 10 a 24 anos, os acidentes hoje são a principal causa de morte no mundo. No total, 50 milhões de pessoas ainda sofrem algum tipo de acidente de trânsito, mas sobrevivem.
A OMS alerta que um dos problemas é a construção de casas e favelas às margens de estradas nos países mais pobres. Para os especialistas, o que preocupa é que o número de acidentes continua crescendo nos países emergentes. Diante do aumento da renda nesses países, o número de carros também aumentou. Mas não necessariamente os dispositivos de segurança.
Nos países ricos, a taxa de mortes está estável. Mas, nos países em desenvolvimento, a história é outra. "90% dos acidentes ocorrem nesses países mais pobres, mesmo que essas economias tenham metade dos carros que circulam no mundo", afirmou Etienne Krug, diretor do Departamento de Violência da OMS. Se o ritmo de crescimento das mortes for mantida como nos últimos dez anos, o mundo contará com 2,4 milhões de mortes por ano em 2030.
Um dos alertas é que apenas 15% dos 178 países avaliados tem uma legislação completa em relação ao trânsito, incluindo limites alcoólicos, limites de velocidade dentro de cidades e obrigatoriedade no uso de capacetes. O problema é que, mesmo nos países onde existem as leis, seu cumprimento é falho. Menos de 60% dos países tem leis que exigem o cinto de segurança para todos os passageiros. Entre os países mais pobres a taxa é de apenas 38%.
Menos da metade dos países tem o índice recomendado para a concentração de bebidas alcoólicas no sangue, de 0,05 gramas por decilitro. Em termos percentuais, o maior índice de acidentes está no Leste do Mediterrâneo e nos países africanos. As menores taxas estão na Holanda, Suécia e Reino Unido.Um ano de lei seca: já podemos comemorar?
No último sábado, dia 11, a Lei seca completou um ano de existência, mas será que temos o que comemomar? Segundo o Ministério da Saúde, as mortes no trânsito caíram 22,5 após a lei. Os atendimentos às vítimas de acidentes, em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), caíram 23%, comparando-se o segundo semestre de 2007 com igual período de 2008. Tudo isso já é um grande ganho.
Porém, ainda podemos notar que muitos condutores “afrouxaram” seu comportamento, voltando a dirigir sob efeito de álcool, logo que a fiscalização também reduziu. Temos então alguns comportamentos variados em relação à lei:
o Muitos motoristas realmente estão mais conscientes e permitem que uma pessoa mais próxima e que esteja sóbria, dirija seu carro na volta da “balada”;
o Outros adotaram a dica do “motorista da vez”, escolhendo alguém do grupo que não irá ingerir bebida alcoólica para dirigir na volta para casa;
o Outros motoristas perderam o medo da fiscalização e voltaram a beber e dirigir;
o A fiscalização também está voltando às ruas aos poucos, mas ainda bem menos intensa do que no início da lei.
Seja qual for o comportamento que cada um esteja adotando, já é provado cientificamente que uma pessoa alcoolizada, mesmo com níveis baixos de álcool por litro de sangue, não está em condições de dirigir com segurança. Assim também como já está comprovado estatisticamente que mais de 50% dos acidentes com morte tem como principal causa a ingestão de álcool.
A consciência de NÃO BEBER ANTES DE DIRIGIR deve ser trabalhada intensamente através da educação a longo prazo, campanhas educativas e fiscalização, para que os condutores percebam que este ato realmente faz a diferença entre chegar vivo em casa ou morrer e matar alguém pelo caminho num acidente de trânsito.
Fonte: www.blogdotransito.com.br